BEM VINDO AO PASSEIO PÚBLICO DE JARAGUÁ DO SUL

Este blog foi criado para servir de instrumento de troca de informações e educação para as pessoas que buscam melhorar as condições do seu passeio público tornando-o mais agradável, transitável, seguro e inclusivo para todos.
Foi criado para a cidade de Jaraguá do Sul, SC, Brasil mas toda informação colocada aqui cremos que será útil para o país todo pois o mesmo padece profundamente de um a polícia séria neste sentido.
Esta é uma iniciativa voluntária de pessoas que estão seriamente preocupadas com o alto índice de acidentes e traumatismos causados pela má condição das calçadas e pela segregação que esta situação coloca portadores de necessidades especiais como deficientes físicos e visuais etc.
Gostaríamos que todos cidadãos dirigissem sua atenção com um olhar carinhoso para o entorno imediato de seus lares, locais de trabalho e de seus investimentos, tomando ações no sentido de achar a melhor solução para todos.
Muitas vezes estamos esperando pela sonhada reforma da casa ou a construção do imóvel para fazer isso, mas enquanto isto não acontece podemos tomar simples ações como, pelo menos, remover as lajotas soltas das calçadas, entulhos, preencher buracos, dando assim o mínimo de condições de trânsito para todos.
Se cada cidadão cuidar de sua propriedade e zelar por ela, juntos deixaremos nossas cidades um lugar melhor para todos viverem.
Pense na sua calçada como uma continuação da sua casa! Pense que você é responsável pelo que pode acontecer aos outros pela sua negligência.
Ouse conosco esta ideia e comece hoje mesmo a fazer seu mundo melhor!
Poderemos receber notificações no email: calcadajaragua@gmail.com
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EDUCAÇÃO EM CALÇADAS PÚBLICAS

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VAMOS FAZER CALÇADAS SEGURAS, AGRADÁVEIS, DURÁVEIS E INCLUSIVAS PARA TODOS? VAMOS FAZER A NOSSA CALÇADA UMA CALÇADA LEGAL?

sexta-feira, 16 de março de 2012

LEGISLAÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL PARA AS CALÇADAS





http://portal.jaraguadosul.com.br/modules/news/article.php?storyid=868
Proprietários de terrenos baldios sem manutenção estão sujeitos à multa

Residências e terrenos localizados em rua com pavimentação e que não sejam
muradas nem possuam calçada pagam IPTU em dobro, conforme determina a Lei
Municipal Complementar 001/93 - que dispõe sobre o Código Tributário de
Jaraguá do Sul - em seu artigo 123: Quando tratar-se de imóvel localizado em
logradouro pavimentado com meio-fio, a alíquota será dobrada, no caso de a
propriedade não possuir muro e passeio. O comunicado é do Setor de
Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Urbanismo, alertando ainda que a
cobrança é efetuada no ano seguinte à constatação, pelos fiscais da
prefeitura jaraguaense, do descumprimento desta obrigação legal.Caso o
proprietário não queira pagar a multa, deve adotar as seguintes
providências: retirar a licença na Prefeitura, realizar a obra e, na
seqüência, comunicar o Setor de Posturas. Após verificação dos fiscais,
constatando que tudo está dentro das exigências legais, a cobrança do IPTU
deixa de ser em dobro. O cidadão que cumpre esta determinação protege e
valoriza seu patrimônio, proporciona maior segurança aos pedestres e ainda
ajuda a embelezar a cidade.
TERRENOS BALDIOS - O Setor de Posturas comunica que também está sendo
intensifica da fiscalização sobre os terrenos baldios, estando sujeitos à
multa os proprietários de áreas sem manutenção - falta de roçada e acúmulo
de lixo. Da mesma forma, aconselha-se estes contribuintes a construírem
muros nestes terrenos, evitando que se transformem em verdadeiros depósitos
de dejetos, atraindo ratos e animais peçonhentos, como cobras, por exemplo.
ENTULHOS - Já em relação aos entulhos, o Setor de Postura esclarece que a
remoção de galhos de árvores, ferros, latões, restos de móveis e de outros
objetos é de responsabilidade dos moradores, que devem contratar empresas ou
pessoas especializadas neste tipo de recolhimento. Quem mantiver entulhos
sobre a calçada também está sujeito à multa, pois apenas a coleta do lixo
doméstico é obrigação da Prefeitura, que contrata a Engepasa para a execução
deste serviço.
Para obter esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, o cidadão
deve se dirigir ao Setor de Fiscalização de Posturas, no Centro
Administrativo Municipal (na Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio
Molha), ou ligar para o telefone 3372-8048.=
- Leis 17/59, de 23/10/59; 470/73, de 31/12/73; e 1.182/88, de 07/06/88 (Código de Posturas): obriga a construção de muros e passeios, na área urbana, onde tem pavimentação e meio-fio. Responsabilidade do proprietário, em 180 dias. Não fazendo, a Prefeitura faz e cobra (contribuição de melhoria, não no IPTU) com 20% de acréscimo, além de multa. Padrão estabelecido pela Prefeitura

- Decreto 4.961/03, de 08/08/03: estabelece padrão. Acessibilidade com piso podotáctil (alertivo e direcional) e passeio “verde”. Paver e lajota em 98 vias. Admite 6 tipos: paver, lajota, concreto, cerâmica, granito e ladrilho hidráulico. Flexibilização: vai pra CPC

DEVEM SER RESISTENTES, DURÁVEIS, ANTIDERRAPANTES, COM DECLIVIDADE PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA, NÃO SEREM TOTALMENTE REBAIXADAS E NÃO TEREM DEGRAUS, CUNHAS E DESNÍVEIS ABRUPTOS. OBEDECER A ABNT, ABCP, CCB, INMETRO E PBQP-H

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