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Proprietários de terrenos baldios sem manutenção estão sujeitos à multa
Residências e terrenos localizados em rua com pavimentação e que não sejam
muradas nem possuam calçada pagam IPTU em dobro, conforme determina a Lei
Municipal Complementar 001/93 - que dispõe sobre o Código Tributário de
Jaraguá do Sul - em seu artigo 123: Quando tratar-se de imóvel localizado em
logradouro pavimentado com meio-fio, a alíquota será dobrada, no caso de a
propriedade não possuir muro e passeio. O comunicado é do Setor de
Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Urbanismo, alertando ainda que a
cobrança é efetuada no ano seguinte à constatação, pelos fiscais da
prefeitura jaraguaense, do descumprimento desta obrigação legal.Caso o
proprietário não queira pagar a multa, deve adotar as seguintes
providências: retirar a licença na Prefeitura, realizar a obra e, na
seqüência, comunicar o Setor de Posturas. Após verificação dos fiscais,
constatando que tudo está dentro das exigências legais, a cobrança do IPTU
deixa de ser em dobro. O cidadão que cumpre esta determinação protege e
valoriza seu patrimônio, proporciona maior segurança aos pedestres e ainda
ajuda a embelezar a cidade.
TERRENOS BALDIOS - O Setor de Posturas comunica que também está sendo
intensifica da fiscalização sobre os terrenos baldios, estando sujeitos à
multa os proprietários de áreas sem manutenção - falta de roçada e acúmulo
de lixo. Da mesma forma, aconselha-se estes contribuintes a construírem
muros nestes terrenos, evitando que se transformem em verdadeiros depósitos
de dejetos, atraindo ratos e animais peçonhentos, como cobras, por exemplo.
ENTULHOS - Já em relação aos entulhos, o Setor de Postura esclarece que a
remoção de galhos de árvores, ferros, latões, restos de móveis e de outros
objetos é de responsabilidade dos moradores, que devem contratar empresas ou
pessoas especializadas neste tipo de recolhimento. Quem mantiver entulhos
sobre a calçada também está sujeito à multa, pois apenas a coleta do lixo
doméstico é obrigação da Prefeitura, que contrata a Engepasa para a execução
deste serviço.
Para obter esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, o cidadão
deve se dirigir ao Setor de Fiscalização de Posturas, no Centro
Administrativo Municipal (na Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio
Molha), ou ligar para o telefone 3372-8048.=- Leis 17/59, de 23/10/59; 470/73, de 31/12/73; e 1.182/88, de 07/06/88 (Código de Posturas): obriga a construção de muros e passeios, na área urbana, onde tem pavimentação e meio-fio. Responsabilidade do proprietário, em 180 dias. Não fazendo, a Prefeitura faz e cobra (contribuição de melhoria, não no IPTU) com 20% de acréscimo, além de multa. Padrão estabelecido pela Prefeitura
- Decreto 4.961/03, de 08/08/03: estabelece padrão. Acessibilidade com piso podotáctil (alertivo e direcional) e passeio “verde”. Paver e lajota em 98 vias. Admite 6 tipos: paver, lajota, concreto, cerâmica, granito e ladrilho hidráulico. Flexibilização: vai pra CPC
DEVEM SER RESISTENTES, DURÁVEIS, ANTIDERRAPANTES, COM DECLIVIDADE PARA ESCOAMENTO DA ÁGUA, NÃO SEREM TOTALMENTE REBAIXADAS E NÃO TEREM DEGRAUS, CUNHAS E DESNÍVEIS ABRUPTOS. OBEDECER A ABNT, ABCP, CCB, INMETRO E PBQP-H
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