Sobre a proposta de autoria do vereador Jackson José de Ávila que trata de alteração na Lei n° 1.184/1988, que institui o Código de Obras do Município. Pela proposta do Parlamentar, os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo na sua totalidade da testada:
Gostaríamos de esclarecer à todos que há mais de 4 décadas o municipio possui leis que regem o assunto de estacionamentos públicos em estabelecimentos privados com números mínimos de vagas comparado com as leis internacionais de países desenvolvidos.
Qualquer cidadão pode comprovar isso verificando as plantas de seus projetos aprovados na prefeitura.
Ocorre que muitos cidadãos aprovaram o mínimo de espaço que a lei exige, ou aprovaram de uma forma vislumbrando uma futura modificação por conta própria com o rebaixamento total das guias da calçada do pedestre, o que é contra a lei.
Também outra situação que ocorre muito no município é que imóveis outrora residenciais se transformam em comerciais sem seguir as exigências da lei quanto ao quesito estacionamento.
Quem obedeceu a lei e criou condições adequadas de estacionamentos hoje não tem problemas.
A grande questão hoje é da apropriação do uso do privado em detrimento do público.
Para quem quer ir mais fundo e recordar o passado, deixamos alguns links de leis aqui que comprovam o que citamos entre muitas mais que poderíamos citar.
MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SO
LEI Nº 1766/93
INSTITUI O CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-1766-1993-i…
Art. 9
INSTITUI O CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-1766-1993-i…
Art. 9
LEI Nº 1184/88
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/jaragua-do-sul/lei-ordinaria/1988/119/1184/lei-ordinaria-n-1184-1988-institui-o-codigo-de-obras-do-municipio-de-jaragua-do-sul-e-da-outras-providencias?q=LEI%20N%BA%201184%2F88
Art. 37, Art. 93 à 105.
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/jaragua-do-sul/lei-ordinaria/1988/119/1184/lei-ordinaria-n-1184-1988-institui-o-codigo-de-obras-do-municipio-de-jaragua-do-sul-e-da-outras-providencias?q=LEI%20N%BA%201184%2F88
Art. 37, Art. 93 à 105.
NORMA BRASILEIRA
NB 1338/1990
ARTIGO 4.3.2 MAXIMO 3M
4.6.4 UTILIZAÇÃO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CARROS NO PASSEIO.
NB 1338/1990
ARTIGO 4.3.2 MAXIMO 3M
4.6.4 UTILIZAÇÃO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CARROS NO PASSEIO.
Uma sociedade democrática precisa prezar pelo cumprimento dos direitos e deveres iguais para todos os cidadãos.
Acreditamos que a falta de conhecimento técnicos urbanísticos dos cidadãos, tem levado muitos à conclusões e decisões simplistas sobre o assunto sem nunca terem um esclarecimento abrangente sobre a situação.
Todos nós profissionais conscientes de nossas obrigações com a sociedade, queremos o crescimento e ordenamento da cidade de forma legal e segura para todos. Temos contribuído muito com nosso tempo voluntário em inúmeras reuniões de diversos conselhos no intuito de promover este bem.
Acreditamos que a falta de conhecimento técnicos urbanísticos dos cidadãos, tem levado muitos à conclusões e decisões simplistas sobre o assunto sem nunca terem um esclarecimento abrangente sobre a situação.
Todos nós profissionais conscientes de nossas obrigações com a sociedade, queremos o crescimento e ordenamento da cidade de forma legal e segura para todos. Temos contribuído muito com nosso tempo voluntário em inúmeras reuniões de diversos conselhos no intuito de promover este bem.