BEM VINDO AO PASSEIO PÚBLICO DE JARAGUÁ DO SUL

Este blog foi criado para servir de instrumento de troca de informações e educação para as pessoas que buscam melhorar as condições do seu passeio público tornando-o mais agradável, transitável, seguro e inclusivo para todos.
Foi criado para a cidade de Jaraguá do Sul, SC, Brasil mas toda informação colocada aqui cremos que será útil para o país todo pois o mesmo padece profundamente de um a polícia séria neste sentido.
Esta é uma iniciativa voluntária de pessoas que estão seriamente preocupadas com o alto índice de acidentes e traumatismos causados pela má condição das calçadas e pela segregação que esta situação coloca portadores de necessidades especiais como deficientes físicos e visuais etc.
Gostaríamos que todos cidadãos dirigissem sua atenção com um olhar carinhoso para o entorno imediato de seus lares, locais de trabalho e de seus investimentos, tomando ações no sentido de achar a melhor solução para todos.
Muitas vezes estamos esperando pela sonhada reforma da casa ou a construção do imóvel para fazer isso, mas enquanto isto não acontece podemos tomar simples ações como, pelo menos, remover as lajotas soltas das calçadas, entulhos, preencher buracos, dando assim o mínimo de condições de trânsito para todos.
Se cada cidadão cuidar de sua propriedade e zelar por ela, juntos deixaremos nossas cidades um lugar melhor para todos viverem.
Pense na sua calçada como uma continuação da sua casa! Pense que você é responsável pelo que pode acontecer aos outros pela sua negligência.
Ouse conosco esta ideia e comece hoje mesmo a fazer seu mundo melhor!
Poderemos receber notificações no email: calcadajaragua@gmail.com
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EDUCAÇÃO EM CALÇADAS PÚBLICAS

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VAMOS FAZER CALÇADAS SEGURAS, AGRADÁVEIS, DURÁVEIS E INCLUSIVAS PARA TODOS? VAMOS FAZER A NOSSA CALÇADA UMA CALÇADA LEGAL?

domingo, 8 de abril de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AEAJS SOBRE O REBAIXAMENTO TOTAL DE GUIAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS PARA ESTACIONAMENTO PROPOSTO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE JS.

Sobre a proposta de autoria do vereador Jackson José de Ávila que trata de alteração na Lei n° 1.184/1988, que institui o Código de Obras do Município. Pela proposta do Parlamentar, os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo na sua totalidade da testada:

Arquitetos, engenheiros e Urbanistas se reuniram esta semana na AEAJS para fazer uma nota de esclarecimento à população referente à alteração da lei vigente como segue cópia do documento abaixo.
Gostaríamos de esclarecer à todos que há mais de 4 décadas o municipio possui leis que regem o assunto de estacionamentos públicos em estabelecimentos privados com números mínimos de vagas comparado com as leis internacionais de países desenvolvidos.
Qualquer cidadão pode comprovar isso verificando as plantas de seus projetos aprovados na prefeitura. 
Ocorre que muitos cidadãos aprovaram o mínimo de espaço que a lei exige, ou aprovaram de uma forma vislumbrando uma futura modificação por conta própria com o rebaixamento total das guias da calçada do pedestre, o que é contra a lei.
Também outra situação que ocorre muito no município é que imóveis outrora residenciais se transformam em comerciais sem seguir as exigências da lei quanto ao quesito estacionamento. 
Quem obedeceu a lei e criou condições adequadas de estacionamentos hoje não tem problemas. 
A grande questão hoje é da apropriação do uso do privado em detrimento do público.
Para quem quer ir mais fundo e recordar o passado, deixamos alguns links de leis aqui que comprovam o que citamos entre muitas mais que poderíamos citar.
MODIFICA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SO
LEI Nº 1766/93
INSTITUI O CÓDIGO DE ZONEAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
https://leismunicipais.com.br/…/lei-ordinaria-n-1766-1993-i…
Art. 9
LEI Nº 1184/88
INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://leismunicipais.com.br/a/sc/j/jaragua-do-sul/lei-ordinaria/1988/119/1184/lei-ordinaria-n-1184-1988-institui-o-codigo-de-obras-do-municipio-de-jaragua-do-sul-e-da-outras-providencias?q=LEI%20N%BA%201184%2F88
Art. 37, Art. 93 à 105. 
NORMA BRASILEIRA
NB 1338/1990
ARTIGO 4.3.2 MAXIMO 3M
4.6.4 UTILIZAÇÃO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CARROS NO PASSEIO.
Uma sociedade democrática precisa prezar pelo cumprimento dos direitos e deveres iguais para todos os cidadãos.
Acreditamos que a falta de conhecimento técnicos urbanísticos dos cidadãos, tem levado muitos à conclusões e decisões simplistas sobre o assunto sem nunca terem um esclarecimento abrangente sobre a situação.
Todos nós profissionais conscientes de nossas obrigações com a sociedade, queremos o crescimento e ordenamento da cidade de forma legal e segura para todos. Temos contribuído muito com nosso tempo voluntário em inúmeras reuniões de diversos conselhos no intuito de promover este bem.




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